O presidente da Câmara de Vereadores, Valdemir Quaiatto (PP) promulgou a lei municipal 2.700/2019, que obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no município a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo.
Estabelece ainda que nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência (PcD), seja exibida a mensagem “Ato de cidadania – Respeito a vaga preferencial”.
Por estabelecimentos privados entende-se supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na lei podem sofrer penalidades como advertência, multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) em caso de reincidência e suspensão do alvará de licenciamento na terceira constatação.
A lei estabelece também que a Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela emissão de carteirinha de identificação aos portadores de transtornos de espectros autista.