As centenas de neotrentinos que tem processos de obtenção da dupla cidadania em andamento ou com intenção de dar ingresso, podem se animar um pouco. A Corte Constitucional da Itália publicou semana passada decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da lei  36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania. A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.

A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional e julga a legitimidade das leis e suas aplicações. Ou seja, se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana.

O parecer foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes da publicação do decreto do governo italiano que restringiu a cidadania por descendência. Esses tribunais requisitavam a definição de um limite geracional para o reconhecimento da cidadania, alegando que a ausência de limites geracionais diluía a conexão real entre o cidadão e o Estado.

Em outras palavras, os tribunais de províncias italianas queriam reduzir a concessão de cidadanias argumentando que a lei como era, sem restrições geracionais, concederia a cidadania a “dezenas de milhões de pessoas privadas de efetiva ligação com a Itália” e “totalmente estranhas à comunidade nacional”.

A suprema corte, entretanto, considerou as alegações improcedentes e determinou que, segundo a lei vigente na época, não era possível impor tais limites solicitados pelos tribunais, já que esta seria uma ação de competência do poder legislador (o Parlamento), e não do Judiciário.

Na prática, isso significa que diversos processos (protocolados antes de 27 de março de 2025) que estavam parados há meses nesses quatro tribunais, porque os juízes aguardavam o posicionamento da Corte, voltarão a ser julgados. Significa também que as decisões para esses casos devem manter o padrão que era seguido até então, reconhecendo a cidadania a todos os que provem ascendência italiana.

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