Nova Trento já tem uma lei que é providencial, por estabelecer critérios para denominação de vias e logradouros públicos. Exige, antes de tudo, um abaixo-assinado contendo no mínimo 80% dos moradores serem atingidos, discriminando-os com nome legível, número da identidade ou CPF, telefone e o da residência, além da assinatura. Exige ainda o histórico da pessoa falecida a que se vai dar o nome, com o devido ciente da família, mapa da localização da via ou logradouro público, identificando o bairro ou localidade. Explica-se: recentemente uma família quis homenagear em ente falecido, mas não consultou os demais moradores da rua, causando muito embaraço.
Boa lei
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