O prefeito Tiago Dalsasso sancionou a lei municipal 2.910/2023, alterando a lei nº 2.746/2019, que concede auxílio-alimentação para os servidores públicos municipais. De acordo com o artigo 4º, seu valor mensal será de R$ 250 para os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanais e proporcionalmente aos cargos que possuam outras jornadas de trabalho.

Quando a nova administração municipal assumiu o valor de tal auxílio era de R$ 150 e poucas semanas depois o prefeito Tiago Dalsasso conseguiu uma reposição, elevando seu valor para R$ 175 e agora, com a nova lei – que passou pela Câmara de Vereadores na semana passada, como parte de um conjunto de outros projetos dentro do contexto da reforma administrativa municipal – o aumento real concedido foi de R$ 75, totalizando agora R$ 250.

Pelo artigo 1º da nova lei, o auxílio é benefício de caráter indenizatório, e tem a finalidade de subsidiar, exclusivamente, as despesas com alimentação e/ou refeição, sendo vedada a compra de bebidas alcoólicas e cigarros. Seu parágrafo único veda seu pagamento ao prefeito, vice-prefeito e aos aposentados, pensionistas e estagiários.

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