Por decisão do ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, do último dia 9, mas só divulgada hoje, 15, ao julgar recurso extraordinário interposto pela Prefeitura de São João Batista considerou constitucional a lei estadual 13.993/2007, que consolida as divisas municipais. Esta lei estabeleceu que a localidade de São Luiz, que tem cerca de 150 habitantes, pertence a Nova Trento.

Contra ela se insurgiu a Prefeitura de São João Batista, alegando que a localidade, também chamada Rio de Braço, pertencia ao seu território. O litigio judicial começou em 2008. Na decisão, a qual não cabe recurso extraordinário – portanto a questão está encerrada –  Fux convalida  decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em favor de Nova Trento.

Histórico

Antes de chegar ao STF a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou, por unanimidade dos três desembargadores que a integram, decisão judicial anterior favorável a Nova Trento na disputa. Diante de decisão das desembargadoras Sônia Maria Schmitz, Vera Lúcia Ferreti Copetti e do desembargador Odson Cardoso a prefeitura batistense apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, alegando inconstitucionalidade da lei estadual 13.993/2007, que consolidou suas divisas municipais com Nova Trento.

A ação judicial foi iniciada em 2008, pelo município vizinho, sustentando terem sido alterados os limites entre os dois municípios na altura dos bairros Rio do Braço, que é como os batistenses chamam a localidade, ou São Luiz, na definição dos neotrentinos.

Como fica – Pela decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, convalidada agora pelo STF,  fica sob jurisdição territorial de Nova Trento  toda a área que vai desde o chamado Morro da Divisa até o final da conhecida reta da SC-410, onde até recentemente havia um campo de futebol. A linha divisória anterior era o Ribeirão Bado, que desapareceu devido ao desmatamento.

Embora a Prefeitura de São João Batista tenha recorrido do julgamento do TJ-SC no início de 2019, os então prefeitos Gian Voltolini e Daniel Candido deram os  primeiros encaminhamentos necessários para que os cerca de 150 moradores do bairro não fossem prejudicados.

Em acordo informal entre os dois, a Prefeitura de São João Batista continuou fazendo o serviço de abastecimento de água, enquanto a de Nova Trento seguiu executando a manutenção de suas ruas e outros serviços, como também o transporte de estudantes daquele local que frequentam escolas neotrentinas.

Agora devem ser apressadas outras providencias, como a alteração no registro dos imóveis das propriedades então tituladas como de São João Batista, que passarão para a titulação neotrentina, o fornecimento de água, e coleta de lixo, entre outros serviços.

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