A Câmara de Vereadores aprovou projeto de origem legislativa, de autoria do vereador Tiago Dalsasso (MDB), que agora só depende da sanção do prefeito Gian Voltolini para virar lei, que proíbe as concessionárias de energia elétrica e de água, de cortar o fornecimento dos respectivos serviços no município, por motivo de inadimplência de seus clientes, no último dia útil da semana até às 8 horas da segunda-feira subsequente. A proibição de corte de tais serviços se estende, também, ao último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal), até às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.
Pelo projeto aprovado, o Poder Executivo está autorizado a regulamentar, por decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da lei. Ao aprovar o projeto por unanimidade, os vereadores foram sensíveis aos argumentos de seu autor, para quem os consumidores inadimplentes devem ter alguns direitos resguardados, principalmente, como ter um tempo mínimo para ter sua situação regularizada.
Outro motivo é a dificuldade de o consumidor ficar por um grande período sem os itens básicos, no caso energia elétrica e água e o eventual corte em vésperas de feriados a tarde e no período vespertino do último dia útil da semana.
O projeto visa garantir que pelo menos seja possibilitado ao inadimplente o período de 24 horas após o corte para regularizar sua situação, e evitar que se estenda durante o final de semana em casos de ele regularizar brevemente a sua situação.
Rejeição
Por cinco votos contra, dois favoráveis e uma abstenção, foi rejeitado outro projeto do mesmo vereador Tiago Dalsasso, que dispunha sobre a eleição direta, dos diretores e vice-diretor de todas as escolas da rede municipal de ensino.
Tiago fundamentou seu projeto com base no texto da lei municipal 2.578, de 2015, que dispôs sobre o Plano Municipal de Educação e que em um de seus artigos prevê a gestão democrática das escolas da rede municipal de ensino. O vereador diz que o que propõe no projeto é praticamente regulamentar o que está na referida lei.





