O prefeito Maxiliano de Oliveira sancinou a lei complementar municipal 739/2025, que concede revisão geral anual de 4,17% sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores. A base de incidência do índice fixado  corresponde a competência de março de 2025.

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