Saiu a primeira instrução normativa do ano da atual administração municipal. Dispõe sobre competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento quanto ao fornecimento de licenciamento e fiscalização de terraplenagem no município. De agora em diante, não mais será aceito protocolo de documentação incompleta. Todos os documentos devem ser entregues em protocolo único. As obras ou serviços de terraplanagem, aterro ou outra movimentação de terras somente poderão ser iniciados com a licença de terraplenagem expedida pela secretaria ou autorização ambiental expedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.
