O descumprimento de uma das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Brusque (Sintrafite) e o Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharia e Tinturaria de Brusque, Botuverá,  Guabiruba e Nova Trento  levou uma empresa de Botuverá ao pagamento de multa e imediato cumprimento do acordo. A 14ª cláusula da Convenção, assinada por ambos os sindicatos em maio deste ano, com vigência até 31 de abril de 2023, garante que “as rescisões de contrato de trabalho de empregados em qualquer tempo de serviço na empresa, serão efetuadas perante a entidade sindical profissional, independentemente do motivo da saída do empregado”.

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