O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar projeto de lei muito aguardado pelos gestores municipais de Santa Catarina: é o  PL 2510/19, que permite que sejam definidas a nível local as regras da metragem mínima do afastamento entre as construções e as margens de rios e cursos d´água no perímetro urbano.

De autoria do deputado Rogério Peninha (MDB-SC), a proposta diz respeito, principalmente, às áreas já consolidadas, ou seja, já construídas, de modo a preservar as residências, indústrias e estabelecimentos, evitando desocupações.

Com a nova lei, a decisão sobre as Áreas de Preservação Permanente dentro das cidades erão tomadas ouvindo os conselhos de meio ambiente e a população. Além disso, as regras estabelecem a não ocupação em áreas com riscos de desastres.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas que variam entre 30 e 500 metros, conforme a largura do rio. Porém, os administradores e legisladores municipais relatam que a metragem estava em desconformidade com a realidade da maioria dos municípios brasileiros, principalmente das cidades de porte menor, que se desenvolveram nas margens dos rios.

“Esta minha proposta teve a finalidade de corrigir um erro na legislação e de resolver um impasse histórico que se criava entre os prefeitos e população com o Ministério Público, pela insegurança jurídica que se tinha”, esclarece o deputado.

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