A administração municipal neotrentina confirma para a próxima segunda-feira, 24, o início da distribuição dos carnes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como também da Taxa de Coleta de Lixo e Resíduos Sólidos (TCL) e da COSIP para o exercício de 2022. A entrega de aproximadamente 4.900 carnês será feita no Salão Paroquial São Virgílio, até dia 4 de fevereiro, de 2ª à 6ª feira, das 7h15 às 13 horas.

Em relação ao valor do ano passado o IPTU de 2022 tem um acréscimo de 10,67%. A expectativa de arrecadação da Prefeitura com tributo é de R$ 5,3 milhões, 17,8% a mais que a auferida no ano passado (R$ 4,35 milhões). Representa um crescimento real, descontada a inflação, de 7,19%.

Parcelamento –  O IPTU poderá ser pago em uma única parcela até o dia 10 de março, com desconto de 25%, ou em oito parcelas, com desconto de 15% para os pagamentos realizados até os vencimentos em 10 de março, 10 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro.

É possível imprimir o carnê no site www.novatrento.sc.gov.br no link Carta de Serviços > Emissão de Guias de IPTU.  As guias de taxas de alvará estão disponíveis no mesmo link. Para acessá-las, basta informar o CPF ou CNPJ.

Multas – O não pagamento do IPTU, da TCL e da COSIP nas datas previstas sujeitará o contribuinte, nos termos da legislação em vigor, à aplicação da atualização monetária do débito, a partir do vencimento da primeira parcela; multa moratória; juros moratórios e inscrição do saldo devedor em dívida ativa para posterior cobrança judicial ou extrajudicial.

Especificamente quanto ao IPTU o atraso até 60 dias após o vencimento implica em multa de 2%; de 61 a 120 dias, 5%, e após 120 dias, 10% sobre o valor total, corrigido. Detalhe importante: após o vencimento perde-se o desconto, nas duas possibilidades (15% e 25%).

Para os contribuintes inadimplentes (cerca de 5%) em 2021, há a possibilidade de parcelamento administrativo, mas sem redução de multa e juros. Caso contrário, findos os prazos legais, é formalizado um processo de execução fiscal, por via judicial.

Eventuais reclamações contra o lançamento do IPTU e da TCL, bem como os pedidos de isenções possíveis, poderão ser feitas até o dia 10 de março,  e contra o lançamento da COSIP em até 30 dias da notificação de lançamento. Findo o prazo, as reclamações ou os pedidos de isenção serão considerados intempestivos e arquivados.

Deixe um comentário

Por favor, digite seu comentário
Por favor, digite seu nome