O presidente do Circolo Trentino de Nova Trento, Jucelino Chini, já tem a programação oficial da visita de uma numerosa comitiva italiana que estará no municipio no dia 1º de junho, como parte das comemorações dos 150 anos da grande imigração italiana no Brasil e em Santa Catarina.

  A delegação será composta por autoridades da província de Trento, políticos, prefeitos e vice-prefeitos, jornalistas e convidados, que também participará de atos alusivos aos 150 anos da grande imigração a partir do proximo dia 26 deste mês em cidades do Rio Grande do Sul. Em Santa Catarina, além de Nova Trento, o grupo fará visitas a Rio dos Cedros, Rodeio, Gaspar, Brusque e Florianópolis.

   Um dos atos mais importantes em Santa Catarina está agendado para o dia 4 de junho, com a realização de uma sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado, em Florianopolis.

   Em Nova Trento – A programação que o Circolo Trentino já tem pronta para receber a delegação italiana no dia 1º de junho prevê  uma visita ao Santuário Santa Paulina, às 10 horas, seguida de um almoço de cardápio com churrasco, saladas e acompanhamentos (bem diferente do que os visitantes estão acostumados na Itália) no salão de festas do oratório São Roque.

    Um ato de muito simbolismo está marcado para às 14 horas, na Estufa Cipriani, em Vigolo, com o plantio, nos bosques próximos, de mudas de árvores em homenagem às primeiras familias trentinas que migraram para Nova Trento em 1875. Na excursão que o grupo neotrentino fez recentemente, seus participantes também plantaram mudas de árvores no Bosque das Raizes, em Alto Piano della Vigolana, para homenagar os que de lá partiram há 150 anos.

   A programação da comitiva será completada com visitas à Vinicola Girola, ao Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro e ao Museu da Cultura Italiana.

Cidadania  – O Parlamento da Itália começou a discutir semana passada o decreto-lei conhecido como “Decreto Tajani”, que o governo do país assinou para restringir o reconhecimento da cidadania italiana a descendentes. O decreto expira no próximo dia 27 e precisa ser aprovado pelo Parlamento até essa data para que siga válido. A decisão pode afetar os processos em andamento envolvendo cerca de dois mil neotrentinos que buscam a dupla cidadania.

   A intenção do governo italiano é fazer com que apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália possam reconhecer a cidadania. Antes do decreto, o reconhecimento da cidadania italiana podia ser feito por qualquer descendente, sem limite geracional. Também não havia distinção entre italianos nascidos no país e aqueles nascidos fora da Itália (que tiveram a cidadania reconhecida posterior ao nascimento). Nos dois casos, era possível passar adiante a cidadania.

   A primeira fase de discussão teve início na quinta-feira da semana passada, 8, quando a Comissão Constitucional do Senado italiano discutiu as emendas propostas pelos senadores. Dentre elas, duas adicionadas ao decreto: para passar a cidadania, o ascendente italiano de primeiro ou segundo grau deve possuir (ou possuía no momento do falecimento) exclusivamente a cidadania italiana; um dos pais do requisitante deve ter residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes da sua data de nascimento ou adoção.

    Essas emendas, para entrarem em vigor, ainda precisam ser votadas – junto ao decreto – no plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados. Só então, se as mudanças forem aprovadas nas duas Casas, a lei passaria para a promulgação da Presidência da República, que poderá assiná-la ou rejeitá-la.

      Advogados especialistas analisam que o decreto que o governo tenta aprovar no Parlamento é inconstitucional por discriminar cidadãos italianos não nascidos no país e por retirar direitos já adquiridos. Segundo o princípio jurídico ius sanguinis, descendentes de determinada nacionalidade já nascem com o direito à mesma cidadania e o processo de reconhecimento seria mera “formalidade burocrática”. Por isso, o decreto, ao retroagir ao direito de pessoas já nascidas, estaria retirando um direito já adquirido, o que é ilegal de acordo com a Constituição italiana.

   Além do decreto proposto pelo governo, a emenda proposta no Senado que coloca como pré-requisito que um dos pais do descendente tenha morado na Itália por dois anos também é considerada inconstitucional por especialistas, pois acrescenta um critério impossível de ser adquirido por parte dos descendentes, já que ninguém consegue retroagir no tempo para que os pais morem dois anos na Itália antes de seu nascimento.

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