A agência da Receita Federal em Brusque, que tem jurisdição sobre Nova Trento, enviou nota de esclarecimento sobre a regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600 destinado a  trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS.

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600  como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

Aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, o interessado tem que verificar se o seu CPF encontra-se na situação “Regular”, o que é possível  por consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se seu  nome, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso  confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades. Tendo em vista a pandemia da covid-19, a Receita informa que o atendimento presencial em suas  unidades está sendo realizado de forma excepcional.

No caso do email corporativo (arfbru.sc@rfb.gov.br), o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu Estado de jurisdição (Santa Catarina, no caso de Nova Trento), solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhado da documentação descrita no endereço:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

Para mais informações a RFB sugere baixar o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o Auxílio Emergencial.

 

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