Os 22 prefeitos da região da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis, incluindo o neotrentino Tiago Dalsasso, de forma colegiada, decidiram  hoje, 15, editar medidas unificadas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19).

Considerando  a gravidade do momento os municípios da região  resolvem  como medida unificada entre todos a suspensão da atividades previstas no art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021, das 18 horas às 6 horas, no período de 16 de março de 2021 a 23 de março de 2021.

As restrições prevista não se aplicam às atividades previstas no inciso XXII do art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021. Sem prejuízo das demais medidas sanitárias, os estabelecimentos responsáveis pelas atividades liberadas deverão limitar o atendimento a 25%  de sua capacidade.

Aulas serão ministradas exclusivamente em modo remoto. Aplica-se ao transporte público e aos estabelecimentos bancários, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, a regra prevista no Decreto Estadual n. 1.200/2021. Os serviços públicos, de qualquer esfera, ressalvados aqueles de natureza essencial, deverão ser realizados em sistema de home office.

 Ficam proibidos ainda:

I – eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

II – o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;

III – congressos, palestras e seminários; e

III – leilões, exposições e inaugurações.

Prevalecem as normas do decreto quando em conflito com normas municipais anteriores e atualmente vigentes, respeitadas aquelas de caráter suplementar. Os prefeitos também vão dialogar com o Estado para que, a partir de decisão judicial pela regularização do Centro de Operações de Emergência em Saúde, se adote novas medidas de enfrentamento, se for o caso. Na segunda-feira, 22, os prefeitos voltarão a se reunir para avaliação das medidas adotadas.

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