Ao contrário do informado na edição impressa de “O Trentino”, o projeto de lei do Executivo que estabelece em 14% a nova alíquota de contribuição previdenciária de todos os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, incluindo autarquias, fundações e do Legislativo, não foi votado na sessão da semana passada e não há certeza de que seja pautado na sessão de hoje, esclarece o presidente da Câmara de Vereadores, Silvio Corrêa. “O Trentino” pede desculpas a seus leitores pelo equivoco da informação.

A atual alíquota de contribuição, válida até 31 deste mês – a nova entrará em vigor e passará a ser descontada em agosto – é de 11%. Em algumas áreas, como as que admitem pessoas em caráter temporário (ACT) permanece a tabela, que é variável, do regime próprio da Previdência Social.

A nova alíquota atende o determinado pela Emenda Constitucional 103, aprovada em novembro do ano passado, e já em vigor para os servidores federais, que impôs aos estados e municípios a necessidade de adequar suas legislações ao novo texto constitucional.

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