O prefeito Tiago Dalsasso assinou na tarde deste sábado, 6, o decreto  24/2021, que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19. As regras passam a valer a partir de hoje,  e vão até o dia 12.

Confira o vídeo com a mensagem do Prefeito Tiago Dalsasso clicando AQUI

Decreto na íntegraDecreto n. 24-2021

De acordo com o documento:

  •  supermercados, mercados e mercearias, deverão funcionar com 50% da capacidade, devendo haver controle na entrada. Recomendando-se a entrada de apenas uma pessoa;
  • agências bancárias e lotéricas deverão promover atendimento individual, com controle de acesso, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência;
  • academias deverão funcionar com 50% da capacidade, sendo proibido seu funcionamento entre às 22h e às 6h;
  • restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias, e afins, poderão funcionar das 6h às 23h, com ocupação máxima de 50% da capacidade, admitindo-se a recepção de novos clientes somente até as 22h, permitido após às 23h sistema de entrega no balcão ou delivery;
  • fica proibido nas lojas de conveniência dos postos de combustíveis, o consumo de alimentos e bebidas no local das 22h às 6h do dia subsequente;
  • eventos religiosos ficam limitados à ocupação máxima de 50% da capacidade da capacidade do respectivo espaço físico. 

Deixe um comentário

Por favor, digite seu comentário
Por favor, digite seu nome