O prefeito Gian Voltolini assinou hoje, 19, o decreto 040/2020, dispondo sobre uma série de regras para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O objetivo principal é auxiliar os estabelecimentos a adotarem cuidados em suas rotinas.

O decreto considera, em seu escopo, o que já foi determinado nas declarações de emergência pública pela Organização Mundial da Saúde e diversos países, inclusive o Brasil, e pelo decreto do governo de Santa Catarina, nesta semana.

Obrigações – Diante disto, o decreto municipal estabelece o seguinte, em sete artigos:

Art. 1º Os estabelecimentos localizados no território de Nova Trento estão obrigados ao cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Art. 2º Fica estabelecido que todos os supermercados, mercados e estabelecimentos similares de atendimento ao público deverão permitir a entrada de, no máximo, 50 pessoas por vez em supermercado de grande porte, 20 em supermercado de médio porte e 10 pessoas por vez em supermercado de pequeno porte, devendo a mesma ser liberada gradativamente, conforme findado o atendimento.

Parágrafo único. Deverá ser observada, também, distância mínima de 2 metros entre as pessoas, inclusive durante o período em que estes permanecerem aguardando atendimento.

Art. 3º Fica estabelecido que todas as farmácias e agropecuárias com atendimento ao público deverão permitir a entrada de, no máximo duas pessoas por vez, devendo a mesma ser liberada gradativamente, conforme findado o atendimento.

Parágrafo único. Deverá ser observada, também, distância mínima de 2  metros entre as pessoas, inclusive durante o período em que estes permanecerem aguardando atendimento.

Art. 4º Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão promover a orientação quanto às normas internas para cumprimento das determinações das autoridades, bem como deverão promover a higienização dos utensílios de uso comum, bem como disponibilizar álcool gel 70% na porta de acesso ao estabelecimento.

Art. 5º O descumprimento das normas de prevenção poderá ser denunciado através da Ouvidoria Municipal, por meio do telefone (48) 3267.3288 (whatsapp).

 Art. 6º Além das penalidades referidas no art. 1º, o descumprimento deste decreto poderá ensejar na suspensão imediata e sumária do alvará de funcionamento e do alvará sanitário do estabelecimento infrator, sujeitando, ainda, a notificação da infração à autoridade policial e ao Ministério Público Estadual para a deflagração do procedimento administrativo e criminal pertinentes.

Art. 7º Cópia do decreto, bem como do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, deverão ser afixados em local visível ao público, com destaque ao número telefônico para denúncias”.

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