Através do decreto 071, assinado semana passada, a Prefeitura neotrentina regulamentou o Serviço de Corte Emergencial de Árvores no município. O pedido de corte emergencial é  assim definido como aquele que oferece risco iminente ao trânsito público, à vida de pessoas e as propriedades públicas ou privadas, que de agora em diante deverá ser solicitado diretamente à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, via telefone ou na sua sede.

 As solicitações emergenciais deverão ser realizadas em decorrência de sinistros assim como intempéries meteorológicas. No ato da vistoria e comprovada a veracidade dos fatos, serão realizados os procedimentos viáveis.

Em praças e áreas públicas fica a cargo da Secretaria Municipal de Transporte, Obras Serviços Urbanos e Planejamento identificar situações de risco iminente e solicitar a avaliação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ou da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Caracterizado o risco iminente, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil notificará o proprietário a promover a supressão, poda ou remoção identificada em vistoria in loco, no prazo de 48 horas, sob pena de interdição do local por não cumprimento da notificação.

O corte de árvores em situação de risco iminente de queda, pode ser autorizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Em área privada o requerente ou notificado fica responsável pela limpeza do local em decorrência da execução do serviço, devendo destinar os resíduos para local adequado.

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