Pelo decreto municipal 139/2019, assinado pelo prefeito Gian Voltolini, foi regulamentada a prestação dos serviços de água e esgoto pelo Samae. A principal alteração em relação a decreto anterior, de 2002, é no artigo 1º. Pela nova medida, de agora em diante a autarquia não poderá interromper o serviço, após decorridos 15 dias da data de vencimento do débito, no último dia útil da semana até as 8 horas da segunda feira subsequente, bem como em dia útil que anteceda qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal), até as 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

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