Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deverão julgar no próximo dia 14 de fevereiro o recurso relativo à ação judicial que discute a inconstitucionalidade da lei estadual 13.993/2007, que consolidou as divisas municipais entre Nova Trento e São João Batista.

Conforme a Procuradoria Geral do Município de Nova Trento, está próxima do fim a ação judicial iniciada em 2008 pelo município de São João Batista, que sustenta terem sido alterados os limites entre as duas cidades na altura dos bairros São Luiz e Rio do Braço.

Para o assessor jurídico Fabiano Berghahn, o novo parecer emitido no ano passado pela procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes, reconhece não ter havido qualquer alteração na linha divisória entre os dois municípios e isso deverá ter reflexos no julgamento. O desfecho desta ação terá consequências em outras ações que tramitam no Fórum de São João Batista e que dizem respeito a imóveis localizados no bairro São Luiz.

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