Sete dias de medidas restritivas de convívio social. Esta foi a informação dada pelo governador Carlos Moisés, na noite de ontem, 17, , em reunião com as lideranças institucionais para a qual a Federação Catarinense de Municípios (Fecam também foi convocada.
Na coletiva, o governo informou que as medida foram tomadas para frear a evolução do contágio pelo Covid-19 após conhecimento de que já há contágio comunitário de transmissão do vírus, ou seja, não há mais possibilidade de monitoramento e identificação da origem da contaminação. Em tal estágio, o protocolo de contingenciamento estadual determina medidas severas.
“O grande desafio que será enfrentado pelos municípios catarinenses exigirá união, solidariedade e determinação”, destacou o presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Saulo Sperotto, prefeito de Caçador, após o anúncio das medidas drásticas de restrição de circulação de pessoas, realização de eventos, proibição de transporte público coletivo e o fechamento de academias, shoppings e restaurantes.
Alerta total – O decreto, que será publicado hoje pelo governo estadual, coloca Santa Catarina em situação de alerta total e forte imposição de medidas de restrição e combate ao coronavírus.
Na coletiva, o governador Carlos Moisés destacou que a partir de agora o foco é evitar que as pessoas circulem desnecessariamente, evitando exposição e aglomeração. A medida é para frear o aumento das transmissões, sendo que os números tendem a crescer dia a dia. Reforçou que a grande maioria dos casos confirmados serão tratados em residência, mas que é necessário reforçar o plano de ação para atendimento em hospitais.
Fecam orienta – A diretoria da Fecam determinou a preparação de um modelo unificado de decreto que será entregue aos municípios contendo as medidas necessárias e conexas com as determinações estaduais. Importante destacar que o decreto será publicado hoje. “Teremos, nesta quarta-feira, um dia de enormes desafios, necessidade de calma, monitoramento e adequação das medidas que perdurarão inicialmente por 7 dias (mais severos) e 30 dias no geral”, conclui o presidente da Fecam.
Apoio dos poderes – Durante a coletiva, a Assembleia Legislativa garantiu a devolução de R$ 20 milhões para o Governo do Estado. Os recursos devem ser usados para compra de equipamentos necessários para auxiliar no tratamento dos pacientes. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) também anunciou que irá repassar R$ 20 milhões ao governo. O Ministério Público irá repassar R$ 8 milhões do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, para contribuir com a compra de leitos e outras demandas hospitalares.
As medidas de enfrentamento por sete dias
• Proibição da circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal de passageiros (portos e aeroportos não entram na medida)
• Fechamento de academias, shoppings, restaurantes e comércio
• Suspensão de serviços públicos não essenciais
• Vetada a entrada de hóspedes no setor hoteleiro (haverá uma portaria específica de orientação ao setor)
As medidas não atingem serviços essenciais como:
• Serviços de saúde, funeral, farmácia, supermercados, postos de combustível, gás e água.
Suspensas atividades por 30 dias:
• Todos eventos de caráter público ou privados – qualquer reunião de público em qualquer número de pessoas
Nas regiões de contágio comunitário:
• A indústrias deve operar em capacidade mínima necessária (o conceito ainda será construído junto à indústria).
O que pode e não pode funcionar ou abrir pelos próximos 7 ou 30 dias
Conforme o decreto, que vale para todo o território catarinense a partir deste quarta-feira, 18, e pelos próximos sete dias, fica aberto:
- Farmácias;
- Unidades de saúde;
- Supermercados;
- Postos de combustível;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras de gás;
- Distribuição de energia elétrica;
- Clínicas veterinárias de emergência;
- Funerárias;
- Serviços de telecomunicações;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Coletiva de lixo;
O que fecha ou para de funcionar, inicialmente por sete dias:
Transporte público municipal;
Transporte público intermunicipal;
Transporte público interestadual;
Transporte aquaviário de pessoas;
Agências bancárias (somente caixas eletrônicos;
Academias;
Shoppings;
Comércio de rua;
Escolas,
Clínicas;
Hotéis (hóspedes podem permanecer até a data prevista, mas novas entradas estão suspensas);
Bares e restaurantes (exceto serviços de telee-entrega);
Oficinas mecânicas;
Correios;
Indústrias (podem funcionar com sua capacidade mínima);