A juíza de Direito da Comarca de São João Batista, Maria Augusta Tridapalli, julgou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2017 e em decisão agora publicada no Diário da Justiça condenou à prisão dos ex-vereadores neotrentinos Leonir José Maestri, Airton Antônio Dalbosco e Élio Vill, todos do MDB.

As penas vão de um ano e quatro meses a dois anos de reclusão, em regime semiaberto e aberto, duas delas substituídas por prestação de serviços à comunidade, além de multas. A penalidade mais severa foi aplicada sobre Maestri, por maus antecedentes:  independentemente de sua ocupação durante o dia, terá que se recolher à noite e nos dias de folga em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Os três foram condenados pela adulteração de documentos fiscais (notas de prestação de serviços) durante a realização da 16ª  Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, em junho de 2013. Outra ação, pela prática do mesmo delito, envolvendo Maestri, Dalbosco e Valfredes Marchi, também legislador municipal na época, e o então assessor jurídico Jonathas Batista, está em andamento e se refere à participação no mesmo evento, também em Brasília, no ano de 2014.

Cópia de nota fiscal que sofreu adulterações comprovadas por perícia técnica. Foto: Divulgação

No caso de 2013, objeto do julgamento agora concluído, os autos apontam que Maestri adulterou, conforme foi confirmado em laudo pericial, nove notas fiscais, resultando em uma diferença de valor a seu favor de R$ 270. O crime consistiu, em todas elas, na inserção de diferentes numerais no valor original dos documentos fiscais, alterando-os, sempre para mais.

Um exemplo está na nota fiscal 1.235, da AN Lanchonete e Restaurante, de Brasília, com valor original de R$ 24,50. O então vereador inseriu o numeral “1” à frente de 24,50. Assim a nota passou a ser de R$ 124,50. As notas de gastos feitos pelos então vereadores Airton Antonio Dalbosco e Élio Vill no mesmo evento e cidade, apresentaram uma diferença total de R$ 600 em relação às originais.

Condições severas restringem liberdade de Maestri

Leonir Maestri. Foto: Divulgação

Para Leonir Maestri foi aplicada a pena privativa de liberdade de um ano, seis meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, mas não  substituída por penas alternativas, em razão dos maus antecedentes. Também a pena não foi suspensa, benefício que caberia se tivesse bons antecedentes.

Na última segunda-feira, 3, o juiz de Direito Alexandre Schramm cientificou Maestri das penas, que ele aceitou cumpri-las em regime aberto mediante “a fiel observância” de várias condições, entre elas recolher-se em sua residência, diariamente, de segunda-feira à sexta-feira, das 21h30 às 6 horas, dela não podendo sair nesse período sem autorização judicial; permanecer recolhido em sua residência, nos finais de semana e feriados, dela não podendo sair a qualquer hora sem autorização judicial; apresentar-se na Casa de Cidadania de Nova Trento, de segunda-feira à sexta-feira, entre às 7 e 13 horas, para assinar a ficha de controle de presença; comprovar documentalmente o exercício de trabalho lícito ou de curso de aperfeiçoamento, no prazo de 60 dias, junto ao Cartório da 2ª Vara; manter seu endereço sempre atualizado nos autos, devendo comunicar previamente ao Cartório da 2ª Vara qualquer alteração; somente se ausentar da cidade onde reside mediante prévia autorização judicial; não ingerir bebida alcoólica, bem como não andar armado, embriagado, drogado ou  portando drogas.

Foi advertido de que se descumprir injustificadamente qualquer uma das condições impostas, haverá a regressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade. Maestri informou ao juiz que fixou residência na praia de Perequê, em Porto Belo, e que durante a semana trabalha informalmente em Nova Trento. A informação foi remetida ao Ministério Público. Cópia da decisão foi enviada às Polícias Militar e Civil de Nova Trento visando auxiliarem na fiscalização do cumprimento das condições.

Airton Dalbosco foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de prisão, foi substituída por duas penas alternativas, de prestação de serviços à comunidade no mesmo período e  prestação pecuniária – uma espécie de indenização – de cinco  salários mínimos em favor da Câmara de Vereadores.

Em relação a Élio Vill a pena foi de dois anos de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da Câmara de Vereadores.

Histórico

Nos autos da ação constam depoimentos de oito testemunhas, dentre eles o vereador Edson Hugen, o então servidor Fabiano Bottamedi – que afirmou  acreditar ter sido  Maestri o autor das falsificações tanto naquele ano de 2013 como no seguinte -, os também vereadores Genésio Piazza, Antenor Cattani e Jaison Marchiori, a servidora da Prefeitura Kênia Vargas Sens  (que fazia o controle interno e que constatou as rasuras nas notas) e a servidora do Legislativo Rozangela Facchini Raiser.

As testemunhas Sandra Regina Eccel e Graciela Beatriz Schmidt, inquiridas por carta precatória, apenas se manifestaram sobre ocorrências passadas, em nada contribuindo sobre a análise dos fatos discutidos naquela ação.

O vereador Élio Vill afirmou que ao apresentar as notas fiscais não sabia que elas tinham sido falsificadas e que não se preocupou muito com os valores, pois tinha ido a Brasília com “outros dois vereadores mais experientes”. De igual forma, o acusado Airton Dalbosco, confessou em parte as acusações. Disse que o dinheiro foi devolvido. Relatou que não tinha o costume de olhar as notas fiscais, só entregava à secretária da Câmara e ela informava o quanto deveria ser restituído. Logo em seguida, dava o dinheiro para ela, sendo ela encarregada de ir ao banco fazer o depósito.

“…NÃO SABIA QUE ELAS TINHAM SIDO FALSIFICADAS E QUE NÃO SE PREOCUPOU MUITO COM OS VALORES, POIS TINHA IDO A BRASÍLIA COM “OUTROS DOIS VEREADORES MAIS EXPERIENTES”

Informou que quando ficou sabendo que estavam faltando notas referentes aos anos anteriores, registrou um boletim de ocorrência. Disse que não acredita no laudo pericial juntado aos autos. Relatou que acredita que alguém adulterou as notas para prejudicá-lo.  O acusado Leonir Maestri utilizou-se de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

A juíza diz na sentença que não há discussão sobre a falsidade das notas apresentadas por ocasião das prestações de contas de cada um dos vereadores, “uma vez que, a olhos vistos, trata-se de uma falsificação de fácil percepção”. O ponto controvertido, então, restringir-se-ia à verificação quanto ao momento em que se deu a modificação dos documentos.

Ela cita que esta discussão e a dúvida levantada a partir de então foram, inclusive, reconhecidas por ocasião de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada na Câmara de Vereadores,  para apurar possíveis falsificações e uso de notas falsas referentes ao evento Marcha dos Prefeitos à Brasília do ano de 2014, cuja conclusão foi no sentido de não se poder imputar a responsabilidade pelas fraudes uma vez que a sala da servidora a quem eram entregues as notas fiscais para posterior análise ficava aberta ao público e, então, qualquer pessoa poderia ter adentrado no recinto e adulterado os documentos.

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