Por problema técnico, na edição passada de “O Trentino” faltaram algumas informações importantes quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo prazo para pagamento é dia 10 de março com desconto de 25%  em cota única.

A falta de pagamento até o vencimento estipulado implica na incidência de multa e juros de 2 % até 60 dias do vencimento, 5%  acima de 60  dias até 120 dias após o vencimento, e 10% acima de 120  dias após o vencimento.

Esgotado o prazo fixado para pagamento, os tributos inadimplentes serão inscritos pela repartição administrativa competente em dívida ativa conforme art. 137 da Lei Complementar 661/2017 para posterior emissão de certidão de dívida ativa e seu encaminhamento à Procuradoria do Município para cobrança/execução judicial.

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