Uma liminar da Comarca de São João Batista suspendeu, desde segunda-feira, 10, as obras de construção da rua e praça coberta de  Nova Trento. A liminar atende manifesto assinado por 40 pessoas físicas e jurídicas que moram ou tem negócios na Praça Getúlio Vargas e entorno, enviado ao Ministério Público do Estado.

Quanto à liminar, a Procuradoria do município deu entrada, no Tribunal de Justiça do Estado, de um agravo de instrumento, com 28 páginas, pedindo sua suspensão. Independentemente do andamento do processo na esfera judicial, o prefeito Max de Oliveira determinou a realização de uma licitação para contratar empresa especializada para que seja feito o Estudo de Impacto de Vizinhança e o agendamento de audiências publicas.

Ao Ministério Público os subscritores do manifesto dizem, em resumo, que o projeto arquitetônico executivo submetido o certame licitatório apresenta severas deficiências técnicas, como falta de dimensionamento, ausência de cortes transversais indicando o pé direito e inexistência de projetos de situação, implantação, topográfico e planialtimétrico com medição de vazão pluvial.  Sustentaram ainda que a escolha do material de cobertura (100% em policarbonato) ensejará problemas práticos crônicos a médio e longo prazo, notadamente calor excessivo por efeito estufa, poluição sonora decorrente do impacto das chuvas e rápida degradação por ressecamento.

Argumentam ainda a ocorrência de impacto urbanístico negativo na praça histórica, redução na trafegabilidade de veículos de carga comercial em razão do pé direito ter sido projetado em apenas 3,5 metros,  e a completa ausência de audiências públicas para a apresentação formal  do projeto executivo à comunidade local.

No seu despacho de autuação, o promotor de Justiça Newton Exterkoetter diz que a alegação de que a intervenção urbanística em praça de relevância histórica e comercial foi deflagrada sem a prévia realização de audiências públicas, configura, em tese, descumprimento ao artigo 44 do Estatuto da Cidade. Do mesmo modo, a suposta ausência de elementos mínimos obrigatórios no projeto arquitetônico, se comprovada, vulnera os preceitos de eficiência e regularidade técnica das contratações públicas. O promotor acrescenta ainda  ser indispensável avaliar a própria regularidade urbanística, de zoneamento e de alvarás de localização das empresas reclamantes inseridas no entorno, uma vez que as obrigações  e limitações  do direito urbanístico vinculam de forma recíproca a municipalidade e os particulares.

Diante isso pediu a Prefeitura cópia integral do processo administrativo  que originou a licitação, o projeto executivo completo incluindo o memorial descritivo, as plantas de implantação, os cortes transversais e os estudos técnicos de escoamento e drenagem pluvial.

Também pediu comprovações técnicas ou parecer de engenharia emitido por órgãos municipais que fundamentem a viabilidade, durabilidade e a eficiência do material policarbonato na cobertura integral projetada,  informações detalhadas acerca da realização de audiências públicas prévias e relatório fiscalizatório atualizado emitido pelo setor de posturas e urbanismo municipal que cerifique a regularidade dominial, conformidade de zoneamento e a validade dos alvarás de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais situados no perímetro imediato da praça.

Manifestantes questionam – A “O Trentino”, os autores do manifesto mandaram uma nota, que segue, na integra: “Em nenhum momento houve oposição à revitalização da praça. Pelo contrário, todos reconhecem a importância de investir em um espaço público mais bonito, seguro e acolhedor para a comunidade. O questionamento é em relação a rua coberta.

O que foi questionado foi o projeto apresentado em atenção a proposta de rua coberta, especialmente alguns pontos técnicos que merecem revisão, como a altura prevista para a rua coberta, que inviabiliza a passagem de caminhões, ônibus e outros veículos de maior porte quando necessário, além da preocupação com o tipo de material escolhido para a cobertura, que pode gerar excesso de calor e comprometer o conforto do ambiente.

Durante as discussões, inclusive, foram apresentados exemplos de praças que funcionam muito bem, como a de Rancho Queimado, onde existe uma área coberta integrada no centro da praça, enquanto o entorno permanece livre para circulação e estacionamento, sem impactar a mobilidade da cidade. Vale lembrar que a rua em questão é o principal acesso ao Centro no sentido Brusque–Nova Trento, sendo uma importante via de circulação.

Os moradores sempre buscaram contribuir para que o município tenha uma obra de qualidade, funcional e que atenda às necessidades da população por muitos anos. Inclusive, muitos deles investiram recursos próprios na melhoria de suas calçadas para harmonizá-las com o novo calçamento da rua, demonstrando seu compromisso com a valorização do local.

Opinar, sugerir melhorias e apontar possíveis problemas antes da execução de uma obra não significa ser contra o desenvolvimento. Pelo contrário, é um exercício de cidadania, de participação e de preocupação com o bom uso dos recursos públicos, buscando garantir que o resultado final seja o melhor para toda a comunidade”.

Agravo ao TJ-SC –

No agravo de instrumento que deu entrada no Tribunal de Justiça, a Procuradoria  do município, além de pedir a suspensão da liminar que parou as obras da rua coberta, faz uma série de questionamentos. Re, \lclama que não foi apresentado pelo Ministério Público até o momento, laudo técnico que demonstre concretamente, que a obra produz os impactos indicados na decisão

Cita que não há, por exemplo, estudo técnico demostrando alteração relevante de tráfego, aumento de demanda por transporte público, impacto mensurável na iluminação e na ventilação, alteração relevante de valorização imobiliária, prejuízo concreto aos equipamentos urbanos, alteração significativa de adensamento populacional ou impacto ambiental ou urbanístico de magnitude. “A decisão, portanto, parte de uma possibilidade abstrata de impacto para converter essa possibilidade em obrigação concreta de realização de estudos de impacto de vizinhança”, observa o agravo.

Deixe um comentário

Por favor, digite seu comentário
Por favor, digite seu nome