O governador Pinho Moreira sancionou no último dia 30 a lei estadual 17.589, originária de projeto de lei de autoria do deputado estadual Milton Hobus, aprovado na Assembleia Legislativa por unanimidade, que institui a Rota Turística Caminhos de Santa Paulina no Estado de Santa Catarina.

 A rota, abrangendo os municípios de Nova Trento, São João Batista, Canelinha, Tijucas, Camboriú e Balneário Camboriú, tem como objetivo fomentar o turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;  estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais; conservar a cultura típica italiana e as tradições religiosas; promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados na cultura italiana, e nas principais festas do Santuário Santa Paulina; caracterizar a rota em função de suas tipicidades culturais e religiosas; e  articular ações conjuntas com o Governo do Estado, prefeituras e órgãos municipais abrangidos e sociedade civil organizada.

Pelo parágrafo único da lei, as unidades gestoras de turismo dos municípios da Rota Turística Caminhos de Santa Paulina poderão, a seu critério, reunir-se, na forma de comitê, para organizar e executar as ações que atendam aos objetivos estabelecidos.

Pelo artigo 3º da lei são consideradas as principais festas do Santuário Santa Paulina a de aniversário da dedicação do Santuário Santa Paulina; aniversário de canonização de Santa Paulina;  Festa Litúrgica de Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus e Celebração Especial de Beatificação de Santa Paulina.

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