Foi novamente prorrogado o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nova Medida Provisória o estendeu até 31 de dezembro deste ano 2019. O prazo terminaria no dia 31 de dezembro. Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o decreto 9.395/18, estabelecendo o último dia de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR.

“O CAR É UM MONITORAMENTO DOS IMÓVEIS RURAIS DO PAÍS. ELE TRAZ INFORMAÇÕES SOBRE A PRESERVAÇÃO DESSES IMÓVEIS. A EXISTÊNCIA DE NASCENTES E A ÁREA DE VEGETAÇÃO PRESERVADA TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADOS”

Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.

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