Através da lei municipal 2.733/2019, sancionada esta semana pelo prefeito Gian Voltolini, agora está regulamentado o serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel (táxi). De acordo com a nova lei o número de vagas para o serviço será na proporção de um veículo para cada 450 habitantes e na outorga tem que ser reservadas 10% delas  para condutores com deficiência.

Estabelece ainda que a autorização valerá por um período de cinco anos, renováveis por igual período e intransferível, admitindo-se, excepcionalmente, apenas a transferência no caso de falecimento do autorizatário.

Pontos de táxi – A nova lei estabelece os seguintes pontos de táxi, com suas respectivas vagas:

Ponto 01, em frente à Prefeitura, oito vagas;

Ponto 02, Praça Getúlio Vargas, duas vagas;

Ponto 03, Terminal Rodoviário Ângelo Maurici, Besenello, quatro vagas;

Ponto 04, Rua Francisco Dalsenter, em frente à Escola Municipal de Educação Básica Professor Francisco João Valle, Trinta Réis, duas vagas;

Ponto 05, Rua Madre Paulina, bairro Vígolo, em frente à Comercial Trento, uma vaga;

Ponto 06, Rua Madre Paulina, bairro Vígolo, em frente ao Santuário Santa Paulina, três vagas;

Ponto 07, Rodovia SC-410, esquina com a Rua Henrique Meske, na sede do distrito de Claraíba, em frente à residência de Carlos Meske, três vagas;

Ponto 08, Rua Felipe Schmidt, bairro Ponta Fina Sul, ao lado do Mercado de Joel Marchiori, uma vaga;

Ponto 09, Rua Tijucas, esquina com a Rua Joaquim Grott, bairro Mato Queimado, duas vagas;

Ponto 10, Rua Alferes, bairro Trinta Réis, em frente ao Supermercado Voltolini, uma vaga;

Ponto 11, Rua Geral do bairro Indaiá, ao lado do restaurante, uma vaga;

Ponto 12, Rua Brusque, bairro Espraiado, em frente à Creche Ciranda Cirandinha, uma vaga;

Ponto 13, Estrada Geral do distrito de Aguti, sede do distrito, duas vagas.

O Poder Executivo municipal poderá fixar, por decreto, os valores máximos das tarifas a serem cobradas pelo serviço, conforme a lei federal 12.587.

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