Recebeu o número 2.824, a mais nova lei municipal neotrentina. Estabelece que as ligações provisórias ou definitivas de energia elétrica junto às concessionárias que abastecem o município ficam condicionadas a apresentação de um dos documentos expedidos pela Prefeitura, o alvará de construção ou o habite-se, feitos após requerimento do interessado, especificando a finalidade da ligação.

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