Em apelação cível julgada ontem, 25, pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi ratificada, por unanimidade dos três desembargadores que a integram, decisão judicial anterior, de 21 de fevereiro deste ano, favorável a Nova Trento na disputa com São João Batista pela jurisdição da localidade de Rio do Braço/São Luiz, na divisa entre os dois municípios.

À decisão das desembargadoras Sônia Maria Schmitz, Vera Lúcia Ferreti Copetti e do desembargador Odson Cardoso cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Porém, ela está em pleno vigor e a população da localidade não pode decidir sobre a jurisdição territorial, se assim pretendesse.

A Prefeitura de São João Batista fez a apelação julgada ontem por considerar ser inconstitucional a lei estadual 13.993/2007, que consolidou suas divisas municipais com Nova Trento. A ação judicial foi iniciada em 2008, pelo município vizinho, sustentando terem sido alterados os limites entre os dois município na altura dos bairros Rio do Braço, que é como os batistenses chamam a localidade, ou São Luiz, na definição dos neotrentinos.

Ao julgar a apelação a Câmara de Direito Púbico considerou, principalmente, alentado parecer emitido no ano passado pela procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes, que reconheceu não ter havido qualquer alteração na linha divisória entre os dois municípios.

Como fica

Pela decisão do TJ-SC, fica sob jurisdição territorial de Nova Trento – o que sempre foi, conforme demonstrado em documentos oficiais, que São João Batista tentou contestar, sem sucesso – toda a área que vai desde o chamado Morro da Divisa até o final da conhecida reta da SC-410, onde hoje existe um campo de futebol. A linha divisória que existia até um passado recente era o Ribeirão Bado, que desapareceu devido ao desmatamento.  Estima-se que sua população seja de 150 pessoas.

Embora a Prefeitura de São João Batista tenha recorrido do julgamento realizado no início deste ano, os dois prefeitos começaram a dar os primeiros encaminhamentos necessários para que os cerca de 150 moradores do bairro não sejam prejudicados. Gian Voltolini e Daniel Cândido já conversaram sobre o assunto e decidiram que as providências serão concretizadas calmamente, sem um prazo determinado.

Por enquanto a Prefeitura de São João Batista continuará fazendo o serviço de abastecimento de água, enquanto a de Nova Trento seguirá  executando a manutenção de suas ruas e outros serviços, como também o transporte de estudantes daquele local que frequentam escolas neotrentinas.

ATUALIZAÇÃO:

SJB anuncia que vai recorrer ao STJ

O impasse quanto à jurisdição do bairro Rio do Braço/São Luiz será decidido em Brasília. Esgotados os recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a administração municipal de São João Batista anunciou hoje, 26, que levará a questão à terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Fedreal, em Brasília.

Em nota, a prefeitura batistense diz que o julgamento de ontem foi acompanhado pela assessoria jurídica do município e reafirma que “Rio do Braço sempre foi e sempre será de São João Batista e que um equívoco na elaboração de um mapa ou lei não apagará a história e o sentimento desta comunidade”.

Acrescenta, com palavras do prefeito Daniel Candidato: “Vamos utilizar de todos os meios legais para reverter a decisão, sendo o próximo passo promover recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal”.

Na nota o prefeito batistense lamenta que a polêmica poderia ser resolvida amigavelmente, citando o caso do bairro Indaiá, que seria pertencente a São João Batista: “Nosso município, no entanto, nunca entrou nesta disputa por entender que é uma situação consolidada há décadas e os vínculos daquela comunidade são com Nova Trento. Respeitamos e respeitaremos sempre a vontade da população de Rio do Braço, que é pertencer a São João Batista”.

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