A Prefeitura informa que a realização de eventos no município, quando necessitem do uso de espaços e vias públicas, obriga seus responsáveis a seguir as normas do Código de Posturas – Lei nº 1.739/2000. O documento estabelece que para a realização de divertimentos e festejos em logradouros públicos ou em recintos fechados de livre acesso ao público é obrigatória a licença prévia da municipalidade.
Assim, seus promotores devem comunicar previamente a Prefeitura sobre a programação, por meio de ofício ao gabinete do prefeito, informando pontos de abordagem de interesse, tamanho do evento e média aproximada de pessoas. Além disso, é necessário encaminhar cópia do documento para as demais entidades competentes, como a Polícia Militar.