Recebeu o número 687, sancionada dia 9 pelo prefeito Tiago Dalsasso, a lei complementar municipal que institui o regime de previdência complementar dos servidores municipais, incluindo autarquias, fundações e poder Legislativo, que fixa o limite máximo de aposentadorias e pensões, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

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