Embora protocolado, a Câmara de Vereadores deixará de apreciar um projeto de lei de origem legislativa, do vereador Tiago Dalsasso (MDB), que dispunha sobre a escolha, mediante eleição direta, dos diretores e vice-diretor de todas as escolas da rede municipal de ensino. Imediatamente após o entrada do projeto, o presidente da Câmara, vereador Valdemir Quaiatto (PP) encaminhou uma cópia para discussão e deliberação do Conselho Municipal de Educação que, mesmo informalmente, respondeu pela inconstitucionalidade da iniciativa.

Se aprovado, seri08a fatalmente vetado pelo Executivo, responde o conselho.

Internamente, no Legislativo, o projeto foi analisado também pelo assessor jurídico da Casa, Edson Adriano Boso, que também se manifestou pela inconstitucionalidade, destacando recentes decisões do Supremo Tribuna Federal destacando que tal iniciativa não cabe aos governos estaduais e municipais.

Tiago fundamentou seu projeto com base no texto da lei municipal 2.578, de 2015, que dispôs sobre o Plano Municipal de Educação e que em um de seus artigos prevê a gestão democrática das escolas da rede municipal de ensino. O vereador diz que o que propõe no projeto é praticamente regulamentar o que está na referida lei. O projeto prevê que para ser diretor e vice-diretor escolar o candidato tem que ter inúmeras qualificações, dentre elas, necessariamente, a graduação em gestão escolar.

Deixe um comentário

Por favor, digite seu comentário
Por favor, digite seu nome