Uma rádio comunitária da Comarca de São João Batista teve negado mandado de segurança em que buscava garantir autorização judicial para participar de processo licitatório que definiria a contratação de emissora para divulgação dos atos públicos de município da região.

A decisão foi do juiz Alexandre Schramm, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista. Para o magistrado, por ser operada em baixa potência e possuir cobertura restrita, a rádio comunitária não alcança o princípio da publicidade e abrangência previsto nos processos licitatórios que buscam a divulgação de atos públicos.  No seu entender, as rádios comunitárias têm cobertura restrita a determinadas comunidades, bairros ou vilas, sem o alcance geral procurado pelos divulgadores.

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