O prefeito Tiago Dalsasso sancionou anteontem, 30, a lei complementar 736/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2024) no município. É uma excelente oportunidade para os contribuintes que estão com dívidas, pois poderão regularizar sua situação com descontos de até 100% sobre o valor de multas e juros.
Podem aderir ao Refis 2024 todos os contribuintes que possuem dívidas, sejam elas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Os débitos poderão ser pagos em até sete vezes, com os seguintes valores mínimos para as parcelas: R$ 75 para pessoas físicas e microempreendedores individuais, e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Os descontos na multa e juros variam conforme a quantidade de parcelas escolhidas:
• 100% de redução para pagamento em parcela única;
• 70% de redução para pagamento em até 3 parcelas;
• 60% de redução para pagamento em até 5 parcelas;
• 50% de redução para pagamento em até 7 parcelas.
Os interessados em participar do Refis 2024 devem solicitar a adesão no Setor de Tributos, que atende das 7 às 13 horas, até o dia 30 de abril de 2025. É necessário preencher um requerimento de adesão e apresentar a documentação solicitada. O Setor de Tributos também está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer orientações sobre o programa.
Com o Refis a Prefeitura pretende recuperar para seu caixa pelo menos uma parte do que tem de créditos a receber decorrentes de inadimplência fiscal, que atualmente se aproxima dos R$ 10,5 milhões.
O não pagamento na data estabelecida implicará em cobrança de multa de 2% sobre o valor do tributo quando efetuado até 30 dias após o vencimento e 5% quando feito por mais de 30 dias após o vencimento. Nos dois casos ainda incidirá juros de mora de 1% ao mês ou fração.
O projeto determina, em seu artigo 11, que as certidões negativas de débito ou as certidões positivas com efeito de negativas, somente poderão ser emitidas após a quitação do acordo ou, quando houver parcelamento, após a quitação integral da primeira parcela, mediante a respectiva baixa bancária na base de dados do município.