A Câmara aprovou por unanimidade e o prefeito Tiago Dalsasso sancionou a lei municipal 2.844, que revisa os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, ativos, os proventos dos servidores inativos e pensionistas com paridade, a remuneração dos servidores comissionados e temporários, a partir de 1º de abril deste ano, no índice de 6,93%, correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE acumulado no período de abril de 2020 até março de 2021.

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