Por meio de decreto, a Prefeitura regulamentou a análise de parcelamento do solo através da divisão amigável, previsto no artigo 123 da lei complementar municipal 732/2024.
O decreto prevê que para a aprovação de projeto de divisão amigável, o interessado apresentará requerimento à municipalidade, acompanhado de certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; o projeto de divisão amigável em três vias impressas, e em meio digital georreferenciado assinadas pelos proprietários e pelo responsável técnico, com indicação dos rumos e distâncias das divisas, área resultante, delimitação dos lotes e dimensões angulares e lineares; a indicação das vias limítrofes existentes; a indicação da divisão de lotes pretendidos, com indicação das áreas e testadas, de acordo com os parâmetros construtivos, conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo, válidas para a zona onde o imóvel está inserido.
Exige-se ainda a certidão negativa de débitos municipais e documento de responsabilidade técnica do profissional. A aprovação do projeto de divisão amigável só será permitida quando os lotes resultantes tiverem as dimensões mínimas previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Todos os lotes resultantes devem fazer frente para via pública.