Por meio de decreto, a Prefeitura regulamentou a análise de parcelamento do solo através da divisão amigável, previsto no artigo 123 da lei complementar municipal 732/2024.

O decreto prevê que para a aprovação de projeto de divisão amigável, o interessado apresentará requerimento à municipalidade, acompanhado de certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; o  projeto de divisão amigável em três vias impressas, e em meio digital georreferenciado  assinadas pelos proprietários e pelo responsável técnico, com indicação dos rumos e distâncias das divisas, área resultante, delimitação dos lotes e dimensões angulares e lineares; a  indicação das vias limítrofes existentes;  a indicação da divisão de lotes pretendidos, com indicação das áreas e testadas, de acordo com os parâmetros construtivos, conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo, válidas para a zona onde o imóvel está inserido.

Exige-se ainda a certidão negativa de débitos municipais e documento de responsabilidade técnica do profissional. A aprovação do projeto de divisão amigável só será permitida quando os lotes resultantes tiverem as dimensões mínimas previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Todos os lotes resultantes devem fazer frente para via pública.

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