A revisão geral anual concedida a servidores públicos de Nova Trento e de diversos outros municipios de Santa Catarina durante a vigência da Lei Complementar  173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, foi anulada pelo Tribunal de Contas do Estado em sessão ordinária realizada dia 21.

Foi com base em decisão do TCE de dezembro passado que o prefeito Tiago Dalsasso, após autorização legislativa dada em fevereiro deste ano, concedeu uma reposição de 4,79% aos servidores,  paga em abril, maio e junho. Agora teve que suspender. Mas os servidores não terão que fazer ressarcimentos, já que o que receberam foi de boa fé. O prefeito espera que a questão se resolva até o final do ano de forma que em janeiro possa conceder uma nova revisão, repondo todas as perdas.

Explicação

O Tribunal de Contas explica que sua decisão foi em resposta a consulta formulada pela Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí  e com base no voto do relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. Assim, por unanimidade, determinou que a remuneração dos servidores retornasse ao valor anteriormente vigente, com exceção de casos derivados de sentença judicial.  De acordo com a decisão, os valores recebidos não precisam ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba.

O posicionamento do TCE atendeu decisão do Supremo Tribunal Federal em várias ações que questionavam a constitucionalidade de várias leis federais instituidas devido à pandemia, uma delas suspendendo, excepcionalmente, a concessão de revisão geral anual à remuneração e aos subsídios dos servidores públicos. Para o STF, as normas trazidas pela Lei Complementar  173/2020 são momentâneas – até 31 de dezembro de 2021 – e excepcionais e não afrontam o princípio constitucional da irredutibilidade remuneratória e nem o da manutenção do poder de compra.

Deixe um comentário

Por favor, digite seu comentário
Por favor, digite seu nome