Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgaram hoje, 21, favoravelmente a Nova Trento, o recurso relativo à ação judicial que discute a inconstitucionalidade da lei estadual 13.993/2007, que consolidou as divisas municipais entre Nova Trento e São João Batista.

A AÇÃO JUDICIAL FOI INICIADA EM 2008 PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, QUE SUSTENTA TEREM SIDO ALTERADOS OS LIMITES ENTRE AS DUAS CIDADES NA ALTURA DOS BAIRROS SÃO LUIZ E RIO DO BRAÇO

Para o assessor jurídico Fabiano Berghahn, o novo parecer emitido no ano passado pela procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes, reconhece não ter havido qualquer alteração na linha divisória entre os dois municípios e isso teve reflexos no julgamento de hoje.

O desfecho desta ação terá consequências em outras ações que tramitam no Fórum de São João Batista e que dizem respeito a imóveis localizados no bairro São Luiz, Rio do Braço que, pela decisão, pertence a Nova Trento.

 

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