A Secretaria Municipal de Educação começou a seguir o decreto estadual 1.769/2022, determinando que crianças de zero a 12 anos não são mais obrigadas a utilizarem máscaras no ambiente escolar. Entretanto, continua recomendando seu uso, que passa a ser decisão dos pais ou responsáveis pelo aluno.
Os cuidados sanitários como distanciamento, uso de álcool em gel e uso de garrafinha de água individual continuarão sendo tomados em toda a rede municipal de educação. Em caso de mudanças nas definições do Estado, a secretaria rapidamente orientará as unidades escolares e as famílias.
Em seu artigo 1º, o decreto define que o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 a 12 anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar sua correta utilização, colocação e retirada.
O governo estadual explica que o decreto não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.