Continua – e é mais que bom que isso aconteça – a valorização do magistério neotrentino. Através do decreto 116, do último dia 8, agora há uma regulamentação do Sistema de Avaliação da Progressão Funcional Horizontal, por capacitação e desempenho do membro efetivo do magistério público de Nova Trento. A progressão horizontal dos ocupantes efetivos do quadro ocorrerá de dois em dois anos, sendo uma referência por cursos de aperfeiçoamento e ou capacitação e outra por desempenho. Para fazer jus à progressão o membro do magistério deverá comprovar no mínimo 80 horas de cursos de atualização e aperfeiçoamento, correlatos à área de atuação e expedidos por órgãos oficiais de educação ou autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que a carga horária de cada curso não poderá ser inferior a oito horas.

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