A Secretaria de Administração e Finanças abriu o prazo para os contribuintes neotrentinos inadimplentes com qualquer tributo municipal aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2019). Regulamentada pela lei complementar 670, a iniciativa facilita a quitação de dívidas tributárias com a Prefeitura e prevê, conforme o número de parcelas, anistia de 40% a 80% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
“Hoje o município de Nova Trento tem um valor de quase R$ 5 milhões de tributos a receber. O Refis tem como objetivo recuperar pelo menos uma parte deste montante, para que tenhamos mais capacidade de investimento em obras e áreas prioritárias”, argumenta o secretário municipal de Administração e Finanças, Jucelino Chini.
O programa engloba dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O prazo para adesão segue até o fim de setembro e o setor de Tributos está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
OPÇÕES DE PARCELAMENTO:
- Parcela única – anistia de 80% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
- Duas parcelas – anistia de 60% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
- Três parcelas – anistia de 40% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
Salvo a hipótese de pagamento em parcela única, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 75 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica. Parcelamentos maiores podem ser realizados nos termos da lei 2.684/2018, que permite o pagamento de dívidas em até 24 vezes.
Débitos não englobados no Refis:
- Decorrentes de multas devidas em razão de infrações fiscais objeto de procedimento administrativo tributário concluído ou não;
- Infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção e imunidade concedidas ou reconhecidas em processo administrativo ou judicial, observando-se ainda as disposições do art. 180, do Código Tributário Nacional;
- Parcelados nos termos da lei 2.684, de 09 de agosto de 2018;
- Em fase de execução, não embargada, em que tenha havido pagamento judicial de quantia superior a 80% do valor executado, ou, garantida por terceiros, por fiança bancária ou por seguro garantia judicial.