A Secretaria de Administração e Finanças abriu o prazo para os contribuintes neotrentinos inadimplentes com qualquer tributo municipal aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2019). Regulamentada pela lei complementar 670, a iniciativa facilita a quitação de dívidas tributárias com a Prefeitura e prevê, conforme o número de parcelas, anistia de 40% a 80% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.

“Hoje o município de Nova Trento tem um valor de quase R$ 5 milhões de tributos a receber. O Refis tem como objetivo recuperar pelo menos uma parte deste montante, para que tenhamos mais capacidade de investimento em obras e áreas prioritárias”, argumenta o secretário municipal de Administração e Finanças, Jucelino Chini.

O programa engloba dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O prazo para adesão segue até o fim de setembro e o setor de Tributos está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

OPÇÕES DE PARCELAMENTO:

  • Parcela única – anistia de 80% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
  • Duas parcelas – anistia de 60% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
  • Três parcelas – anistia de 40% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.

Salvo a hipótese de pagamento em parcela única, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 75 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica. Parcelamentos maiores podem ser realizados nos termos da lei 2.684/2018, que permite o pagamento de dívidas em até 24 vezes. 

Débitos não englobados no Refis:

  1. Decorrentes de multas devidas em razão de infrações fiscais objeto de procedimento administrativo tributário concluído ou não;
  2. Infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção e imunidade concedidas ou reconhecidas em processo administrativo ou judicial, observando-se ainda as disposições do art. 180, do Código Tributário Nacional;
  3. Parcelados nos termos da lei 2.684, de 09 de agosto de 2018;
  4. Em fase de execução, não embargada, em que tenha havido pagamento judicial de quantia superior a 80% do valor executado, ou, garantida por terceiros, por fiança bancária ou por seguro garantia judicial.

 

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