O juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista condenou um proprietário rural que utilizava área de preservação permanente (APP) para criação de suínos e demais animais domésticos, inclusive um papagaio em cativeiro. O nome do município não foi revelado. O flagrante ocorreu durante fiscalização conjunta entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e a Polícia Militar Ambiental.
Consta na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina que, mesmo com prazo concedido para a devida reparação dos danos, o agricultor quedou-se inerte. Em nova vistoria pela equipe da Polícia Militar Ambiental ficou constatado que a área ainda carecia de recuperação.
O homem foi condenado à reparação total do dano ocasionado, incluindo a retirada de edificações e entulhos, promover seu isolamento, efetuar a plantação de grama para evitar o assoreamento e plantar mudas nativas, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100. Também foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso.