A Secretaria Municipal de Administração e Finanças informa que a lei municipal 2.684/2018, permite um prazo ampliado de parcelamento para que o contribuinte possa quitar débitos com o município. O Parcelamento Administrativo é fixo (não possui prazo para adesão) e pode ser solicitado junto ao Setor de Tributos.

A lei permite que o contribuinte parcele a dívida em até 24 vezes, sem desconto de juros e multa. Assim, justifica a administração municipal, se favorece a arrecadação dos tributos e se melhora a capacidade de investimento em áreas prioritárias.

Com o parcelamento administrativo a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 78,28 para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) e de R$ 311,06 para pessoa jurídica. A medida faz parte das recomendações do Tribunal de Contas do Estado e também do Ministério Público de Santa Catarina.

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