Por considerar a necessidade de aperfeiçoamento de sua gestão no aspecto econômico, operacional e administrativo e sob respaldo das leis federal  9.637/1998, que permite à administração pública a celebração de contrato de gestão com entidades sem fins lucrativos qualificadas como organizações sociais, e municipal  2.780, de 23 de fevereiro deste 2021,o prefeito Tiago Dalsasso autorizou, por decreto, a descentralização, mediante regular procedimento de chamamento público, da gestão do Hospital Imaculada Conceição.

Em processo que será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, a seleção da organização social com a qual o município celebrará contrato de gestão, será realizada por comissão designada por portaria. É condição de participação das entidades sem fins lucrativos no procedimento de chamamento público visando a descentralização, a qualificação como organização social, nos termos da lei municipal 2.780.

A entidade interessada deverá requerer sua qualificação como organização social até o prazo estipulado em edital, apresentando a documentação exigida na lei.  A qualificação das entidades como organizações sociais será realizada mediante decreto, após parecer da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Respaldo

O respaldo para a edição do decreto foi dado pela Câmara de Vereadores, que aprovou projeto de lei do Executivo, transformado na lei municipal 2.780 projeto, que institui o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos ou entidades públicas municipais, mediante a participação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, incluídas associações civis, entidades hospitalares e fundações privadas de igual natureza, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, educação, inovação tecnológica, geração de emprego e renda, esportes e assistência social, entre outros.

Pela nova lei, por exemplo, a Prefeitura pode permitir que o Hospital Imaculada Conceição seja administrado por uma organização social. Amparado em leis federais sobre o assunto, na justificativa do projeto enviado ao Legislativo, o Executivo diz que seu objetivo é adotar critérios que assegurem a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão; promover meios que reduzam  formalidades burocráticas para o acesso aos serviços; possibilitar a integração entre os setores públicos do município, a sociedade e o setor privado e, em especial, melhorar a eficiência e qualidade dos serviços e atividades de interesse público, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo com  redução de custos, racionalização de despesas com bens e serviços coletivos e transparência na sua alocação e utilização.

Uma das formas de operacionalização da nova lei é o contrato de gestão, um acordo administrativo colaborativo, de interesse mútuo, que estabelecerá a relação entre o município e a respectiva entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre seus respectivos signatários, na qualidade de partícipes, para o fomento e execução de atividades ou serviços de interesse público, com ênfase no alcance de resultados.  Tal contrato, elaborado de comum acordo entre os respectivos partícipes, discriminará as atribuições, responsabilidades das partes envolvidas.

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