Por meio do decreto 224/2019, assinado dia 20 de dezembro pelo prefeito Gian Voltolini, e já em vigor, a Prefeitura de Nova Trento regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal, incluindo seus fundos, autarquias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.

De agora em diante, a Prefeitura poderá e vai realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil.

Como já está em vigor, há processos se iniciando para as primeiras contratações através desta modalidade. Empresas de confecção neotrentinas estão interessadas em produzir os uniformes escolares na rede municipal de ensino. Até agora esta contratação era aberta a qualquer empresa, tanto local como regional ou nacional, independentemente do valor. Em tempos recentes uma empresa paulista venceu a licitação e quase todos os uniformes foram devolvidos, por não atender as especificações.

Nessa modalidade, individualmente (como microempreendedor individual) ou em grupo cooperativo, poderão ser feitas inúmeras obras e serviços municipais, como calçamento de ruas, pequenas construções, etc., desde que o contrato seja até no limite de R$ 80 mil.

Como o desejo é possibilitar a mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas, as participações em licitações podem ser por item. O decreto estabelece ampla divulgação das contratações e, sempre que possível, condicioná-las ao emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação. 

Exigências

Para diferentes perfis, o decreto estabelece exigências mínimas para tratamento favorecido. No caso de produtor rural pessoa física e o agricultor familiar, por exemplo, terão que estar em situação regular junto à Previdência Social e ao Município. Para o microempreendedor individual (MEI), modalidade de microempresa, o decreto veda a imposição de restrições no que concerne à sua participação em licitações em função de sua natureza jurídica.

A nova norma municipal estabelece que sempre que possível, na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam injustificadamente a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente ou na região e, sempre que possível, condicionar a contratação ao emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação.

Há outras exigências para participação nas contratações, mas a básica, antes mesmo de iniciar o processo, os participantes apresentem toda a documentação pedida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, exigida para fins de assinatura do contrato.

 Produtores rurais

Se os produtores rurais neotrentinos conseguirem organizar-se, o decreto poderá ser a redenção para muitos deles. O decreto diz que de agora em diante as necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, por parte dos órgãos da administração municipal, serão preferencialmente adequadas à oferta de produtores locais ou regionais.

As compras deverão, sempre que possível, ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade. A aquisição, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais ou regionais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento.  Salvo razões preponderantes, a alimentação fornecida ou contratada terá o cardápio padronizado e a balanceada com gêneros usuais do local ou da região.

Pelo regulamento fica instituída a Sala do Empreendedor para a divulgação de editais, além dos exigidos em lei, e atendimento aos empreendedores com relação a compras públicas realizadas pelo município. À mesma Sala do Empreendedor é dada a responsabilidade para publicação de credenciamento para empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte participarem das contratações.

Deixe um comentário

Por favor, digite seu comentário
Por favor, digite seu nome