A Secretaria Municipal de Administração e Finanças agendou para amanhã, dia 18,  o início da distribuição dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) através de um posto no  hall de entrada da Prefeitura. Os mesmos carnês (quase 5 mil) estarão disponíveis no site da Prefeitura (o que agora dispensa o poder público de enviar os mesmos pelos Correios quando o contribuinte residir em outros lugares fora de Nova Trento) para quem quiser imprimir ou mesmo pagar por meio de código de barras.

No mesmo carnê estão as Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), de Vigilância Sanitária (TVS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo. Para melhor atender os contribuintes, o Setor de Tributos trabalhará em horário especial até o dia 10 de março, das 7 horas às 17 horas.

Neste ano o IPTU segue com vencimento para dia 10 de março com desconto de 25% no pagamento em cota única. Para pagamento em parcelas (no total de oito) há desconto de 15%, mas quando feito dentro do prazo de vencimento. Os valores estão majorados em 3,27% a mais em comparação aos do ano passado.

As taxas de alvará de funcionamento (TLL, TVS, ISS FIXO) têm vencimento para o dia 30 de março de 2020 e sem desconto. Uma novidade neste ano é o atendimento pela Sala do Empreendedor, na Praça del Comune ao lado do Coreto Municipal.

Os contribuintes podem obter a guia do IPTU e das taxas através da internet, no site oficial da Prefeitura, no item “Cidadão Web”. Trata-se de uma alternativa prática para os que não possuem disponibilidade de tempo para retirar os carnês na sede da Prefeitura.

Pelas estimativas da Prefeitura, se todos os contribuintes pagarem, a receita esperada pode chegar a R$ 4,4 milhões,  contra R$ 4,06 milhões do ano passado. Os contribuintes do tributo chegam a quase 5 mil e a grande maioria (cerca de 70%) prefere o pagamento à vista.

A inadimplência média tem ficado entre 5% a 7%. Para quem não pagar dentro do prazo a multa é de 2% até 60 dias após o vencimento, de 5% acima de 60 a até 120 dias e de 10% quando ultrapassar 120 dias do prazo de vencimento. Se mesmo assim, passado todos os prazos, o contribuinte continuar inadimplente, a Prefeitura fará a cobrança através de ação judicial.

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