A legislação eleitoral permite algumas formas de manifestação individual. Segue abaixo o que se pode fazer no dia das eleições para expressar sua preferência:
Bandeiras – O eleitor pode levar consigo uma bandeira do seu candidato, partido, coligação ou federação. É uma forma visível de expressar seu voto, desde que isso seja feito de forma silenciosa e individual, sem causar aglomerações.
Broches, dísticos e adesivos – Outra forma de demonstrar seu apoio é utilizando broches, adesivos ou dísticos. Adesivos em roupas ou veículos são uma maneira eficaz de fazer valer sua opinião, lembrando sempre que deve ser uma manifestação individual e silenciosa.
Camisetas – O uso de camisetas com a marca do candidato, partido ou coligação é permitido. O eleitor pode vestir sua camiseta de forma tranquila, desde que não promova aglomeração nem tente convencer outras pessoas na seção eleitoral.
Aglomerações – Não é permitido que pessoas se reúnam em grupos usando roupas ou instrumentos que identifiquem partidos, coligações ou federações. Essa proibição visa evitar qualquer forma de propaganda que possa influenciar os demais eleitores no local de votação.
Manifestações coletivas – É proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão do eleitorado.
Distribuição de camisetas – Embora possa vestir sua camiseta individualmente, não é permitido distribuir camisetas ou brindes no dia da eleição.
Todas essas manifestações são amparadas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi atualizada recentemente pela Resolução TSE nº 23.732/2024. Isso significa que o eleitor pode expressar sua opinião e seu apoio no momento da votação, sem medo de estar infringindo a lei, desde que respeite os limites do que é permitido.
Disque-Eleitor informa sobre eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) tem ampliado o atendimento do Disque-Eleitor. No total, 36 atendentes estarão atuando no primeiro e segundo turnos.
O atendimento é feito por meio do telefone 0800 647 3888, para os eleitores se informarem acerca dos locais de votação, regularidade do título de eleitor, justificativas, entre outros. O número atende a ligações feitas por qualquer DDD dentro do território catarinense, por telefone fixo ou celular, de forma gratuita.
Horários de atendimento do Disque-Eleitor:
- De 26/9 a 4/10: das 10 às 19 horas
- Dia 5/10 (véspera das eleições): das 13 às 19 horas
- Dia 6/10 (primeiro turno): das 7 às 17 horas
A Justiça Eleitoral disponibiliza outros serviços que atendem as demandas do Disque-Eleitor, como o aplicativo e-Título e a página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por meio do menu “Serviços”.
É possível votar em situação irregular
Eleitores com a situação regular na Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham a biometria coletada, poderão votar normalmente nas eleições municipais deste domingo.
É importante apresentar um documento com foto para se identificar na seção eleitoral. Além do título de eleitor, os documentos válidos na hora de votar são: carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte, certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; e carteira nacional de habilitação (CNH).
O uso do aplicativo e-Título como documento de identificação é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico, ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo. Mas, caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda é necessário apresentar um dos documentos descritos acima.
Certidões de casamento ou de nascimento, por não possuírem foto, não serão aceitas como documentos de identificação. Também não será aceito, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital, de acordo com Resolução TSE nº 23.736/2024, que rege os atos do processo eleitoral.