A guarnição da Polícia Militar estava por volta das 17h30 de hoje, 15 de novembro, realizando o abastecimento da viatura no Auto Posto Nova Trento, localizado na rua Nicolau Bado, bairro Besenello, quando percebeu um dos frentistas recusar uma nota de R$ 100 entregue por um cliente.

Percebendo o fato, os policiais abordaram o cliente que ainda estava no interior do veículo, encostado na bomba de combustível. Durante a abordagem, o condutor do veículo entregou a nota de R$ 100 aos policiais alegando que não sabia reconhecer se a cédula era falsa ou não.

Em revista pessoal, foi encontrado em sua carteira mais um pacote com 64 notas de R$ 100 agrupadas, e mais algumas soltas, totalizando R$ 6.700.

Foto: PM Nova Trento

Diante das circunstâncias, policiais foram com J.B.M até ao escritório do posto onde há equipamento detector de possíveis notas falsas. Todas foram verificadas e consideradas verdadeiras, sendo recusado apenas a nota que o cliente havia apresentando pela primeira vez e outra nota que estava solta.Todas as cédulas do pacote separado, aparentemente, eram de procedência legal.

A guarnição se deslocou com o envolvido até delegacia de São João Batista. O inquérito para elucidação do caso será feito pela Polícia Federal. Como não havia certeza de ma fé do autor, inclusive com conduta de bem na sociedade, não estavam presentes os elementos de flagrante delito. As notas falsas foram apreendidas para posterior envio às autoridades competentes.

Major dá esclarecimentos sobre casos desta natureza

O major Éder, responsável pela Polícia Militar do Vale do Rio Tijucas, ressalta que quando um caso envolve uma nota rudimentar, com falsificação grosseira, trata-se de crime de estelionato e não de moeda falsa. Nestas ocorrências, a competência para investigação é da Polícia Civil.

No caso ocorrido hoje em Nova Trento, as notas falsas eram muito semelhantes. Em tese, caracteriza-se crime de nota falsa, este de competência da Polícia Federal. “Porém, como não havia comprovada a ma fé, ou seja, a intenção de distribuir no mercado intencionalmente notas falsas, podendo ser o autor inclusive uma vítima, não foi lavrado o flagrante delito”, explica o major.

 

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