Tem o número 2.698 /2018 a lei municipal sancionada pelo prefeito Gian Voltolini dia 20 deste mês que disciplina o pagamento do salário-família no âmbito da administração pública do município de Nova Trento, atendendo demanda esperada pelos 600 servidores municipais.

O salário-família é um benefício mensal no valor de R$ 31,22 devido ao servidor efetivo, ativo ou inativo, na proporção do respectivo número de filhos, com idade até 14 anos incompleto ou inválidos, que comprovem várias condições.

A quota não será incorporada, para qualquer efeito, ao vencimento, remuneração e proventos de aposentadoria, bem como não integrará a base de cálculo da remuneração-de-contribuição sobre a qual incidirá a alíquota de contribuição para o Iprevent.
Para ter o benefício o servidor municipal deverá fazer um requerimento, instruído com cópia da certidão de nascimento do filho ou filhos.

O pagamento fica condicionado à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho, a partir dos 7 anos completos.

Quando pai e mãe forem servidores públicos municipais e viverem em comum, o salário-família será pago aos dois. Tendo havido divórcio ou separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.

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